Rio Grande do Sul
DECRETO 51.043, DE 18-12-2013
(DO-RS DE 19-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Estado prorroga a redução de base de cálculo do ICMS nas operações especificadas
As modificações do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a prorrogação do benefício da redução e base de cálculo do ICMS, até 31-3-2015, nas saídas internas e nas saídas a não ontribuintes localizados em outras unidades da Federação, de construções pré-fabricadas, om estrutura de ferro ou de aço, e até 31-7-2014, nas saídas interestaduais de suínos vivos.
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade