Simples/IR/Pis-Cofins
 
         
        ATO 
  DECLARATÓRIO 24 COSIT, DE 16-11-2000
  (DO-U DE 20-11-2000)
FONTE/PESSOAS 
  FÍSICAS
  DÓLAR FISCAL
  Valor
Fixa o valor do dólar a ser utilizado para conversão em reais dos rendimentos recebidos em moeda estrangeira, bem como das deduções permitidas, para fins de tributação pelo Imposto de Renda.
A COORDENADORA-GERAL 
  DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, 
  e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 6º da Lei nº 9.250, 
  de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração 
  da base de cálculo do imposto de renda:
  I – os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês 
  de dezembro de 2000, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos 
  em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados 
  Unidos da América fixado para compra no dia 14-11-2000, cujo valor corresponde 
  a R$ 1,9433;
  II – as deduções que serão permitidas no mês 
  de dezembro de 2000 (incisos II, IV e V do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995) 
  serão convertidas em reais mediante a utilização do valor 
  do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 
  14-11-2000, cujo valor corresponde a R$ 1,9441. (Josefa Maria Coelho Marques) 
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