ATO NORMATIVO 2 SEFIN, DE 16-12-2013
(DO-Goiânia DE 18-12-2013)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária – Município de Goiânia
Goiânia divulga o índice para atualização dos valores em 2014
O percentual de 5,7744% (IPCA acumulado de dez/2012 a nov/2013) será usado para atualização monetária de tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e com base e com base nos artigos 16 e 268, §§ 1º e 2º da Lei nº 5.040 de 20/11/1975 – Código Tributário Municipal e artigo 17 da Lei Complementar nº 42 de 26 de dezembro de 1995 e Considerando o percentual inflacionário dos últimos 12 (doze) meses;
Considerando que, a desvalorização da moeda sem medida de atualização constitui renúncia da receita capitulada na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, relativo ao período do mês de dezembro do ano de 2012 ao mês de novembro do ano de 2013 foi de 5,7744% (cinco inteiros, sete mil setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos, por cento);
Considerando que, o IPCA é o índice oficial da inflação no Brasil, resolve:
Art. 1º. Todos os Créditos Tributários do Município e demais valores constituídos e não pagos até 31/12/2013, serão atualizados monetariamente em de 5,7744% (cinco inteiros, sete mil setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos, por cento), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 2º. Todos os valores expressos em UFIR na Legislação Municipal serão convertidos em Real no exercício de 2014, pelo fator multiplicador de R$ 2,5392 (dois reais, cinco mil e trezentos e noventa e dois décimos de milésimos), com vigência a partir de 01 de janeiro de 2014.
Parágrafo Único – Os valores convertidos em Real terão duas casas decimais.
Art.3º Os valores constantes da Planta de Valores imobiliários utilizados no exercício de 2013 para o cálculo do imposto predial e territorial urbano e do imposto sobre a transmissão de imóveis, inter-vivos, por ato oneroso, serão corrigidos monetariamente em 5,7744% (cinco inteiros, sete mil setecentos e quarenta e quatro décimos de milésimos, por cento) para efeito de lançamento e cobrança dos impostos: IPTU, ITU e ISTI, no exercício de 2014, conforme disposto no artigo 16, da lei 5.040, de 20/11/75 - Código Tributário Municipal.
Art. 4º. Este Ato Normativo entrará em vigor nesta data e produzirá os seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário, em especial o ATO NORMATIVO N° 001-GAB/2013, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013, publicado no Diário Oficial do Município n° 5735, de 11 de dezembro de 2013.
CUMPRA-SE. DÊ-SE CIÊNCIA E PUBLIQUE-SE.
Reinaldo Siqueira Barreto
SECRETÁRIO