x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

CNI altera norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira

Resolução Normativa CNI 107/2013

19/12/2013 11:11:06

RESOLUÇÃO NORMATIVA 107, DE 17-12-2013
(DO-U DE 19-12-2013)

ESTRANGEIROS – Autorização de Trabalho

CNI altera norma sobre ocupação de brasileiros em embarcação de turismo estrangeira
O referido ato acrescenta o § 4º ao artigo 7º da 
Resolução Normativa 71 CNI, de 5-9-2006, para estabelecer que não se aplica a exigência de a embarcação de turismo estrangeira contar com um mínimo de 25% de brasileiros em vários níveis técnicos e em diversas atividades quando ingressarem no Brasil entre os dias 1 e 10-6-2014, com permanência máxima de até 45 dias. Os nomes das embarcações  estrangeiras devem ser previamente informados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego.

O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º – O art. 7º da Resolução Normativa nº 71, de 05 de setembro de 2006, fica acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras, cujos nomes sejam previamente informados à Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego, que ingressem no Brasil entre os dias 01 e 10 de junho de 2014 e permaneçam nas águas jurisdicionais brasileiras por até 45 dias."
Art. 2º – Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies