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Minas Gerais

ALMG ratifica o Convênio ICMS 51/2013

Resolução ALMG 5454/2013

19/12/2013 12:09:11

RESOLUÇÃO 5.454, DE 18-12-2013
(DO-ALMG DE 19-12-2013)

ISENÇÃO - Ração para Animal

ALMG ratifica o Convênio ICMS 51/2013
O referido Convênio ICMS prorrogou a concessão de isenção do ICMS nas operações com rações para animais e insumos para sua fabricação.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 51, de 8 de julho de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, que altera o Convênio ICMS nº 54, de 25 de maio de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário

 

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