Minas Gerais
RESOLUÇÃO 5.455, DE 18-12-2013
(DO-ALMG DE 19-12-2013)
RECOPI NACIONAL - Normas
ALMG ratifica o Convênio ICMS 48/2013
O referido Convênio ICMS instituiu o Recopi Nacional - Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional e disciplinou o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 48, de 12 de junho de 2013, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional – Recopi Nacional – e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário
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