Minas Gerais
ISENÇÃO - Ração para Animal
ALMG ratifica o Convênio ICMS 150/2012
O refrido Convênio ICMS dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública em decorrência da estiagem.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio ICMS nº 150, de 17 de dezembro de 2012, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz –, que altera o Convênio ICMS nº 54, de 25 de maio de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o semiárido brasileiro.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Dinis Pinheiro – Presidente
Deputado Dilzon Melo – 1º-Secretário
Deputado Neider Moreira – 2º-Secretário
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