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Rio de Janeiro

Prorrogado prazo para a realização das vistorias técnicas periódicas em edificações

Decreto 38223/2013

20/12/2013 09:46:07

DECRETO 38.223, DE 19-12-2013
(DO-MRJ DE 20-12-2013)

EDIFICAÇÃO – Vistoria Técnica – Município do Rio de Janeiro

Prorrogado prazo para a realização das vistorias técnicas periódicas em edificações
O referido ato prorroga, para até 1-7-2014, o prazo para cumprimento das vistorias 
técnicas periódicas (Autovistoria) nas edificações existentes no Município do Rio 
de Janeiro, nos termos do Decreto 37.426, de 11-7-2013 (Fascículo 29/2013)

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado até 01 de julho de 2014 o prazo para cumprimento das vistorias técnicas periódicas - AUTOVISTORIA para verificação das condições de conservação, estabilidade e segurança nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, obrigações previstas no Decreto nº 37426, de 11 de julho de 2013.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
EDUARDO PAES

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