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Rio de Janeiro

Consumidor tem o direito de receber declaração de quitação anual de débitos

Lei 6646/2013

20/12/2013 10:20:52

LEI 6.646, DE 19-12-2013
(DO-RJ DE 20-12-2013)

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO – Comprovante de Quitáção de Débitos

Consumidor tem o direito de receber declaração de quitação anual de débitos

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclua-se na Lei Estadual nº 4.936, de 29 de dezembro de 2006, os Artigos 1-A, 1-B e 1-C, conforme as seguintes redações:
“Art. 1-A - Até o dia 31 de maio de cada ano, as pessoas jurídicas elencadas no Art. 1º desta lei ficam obrigadas a enviar a todos os consumidores declaração de quitação anual de débitos, compreendendo os meses de janeiro a dezembro do ano imediatamente anterior, que poderá ser enviada junto à fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou a partir do mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou anos anteriores- podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Art. 1-B - Terá direito à declaração de quitação anual de débitos o consumidor que quitar todos os débitos relativos ao ano em referência.
Art. 1-C. O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei Federal n 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sem prejuízo daquelas determinadas pela legislação de defesa do consumidor.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
SÉRGIO CABRAL
Governador

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