DECRETO 1.922, DE 17-12-2013
(DO-SC DE 18-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera regras relativas ao regime de drawback
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, estabelece a dispensa de apresentação dos documentos que especifica pelo importador, desde que os mantenha à disposição do Fisco, preferencialmente em meio eletrônico, pelo prazo decadencial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.263 – O art. 47 do Anexo 2 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
“Art. 47. ............................
§ 4º O contribuinte poderá, em substituição à obrigação de entrega de que trata o caput e os §§ 1º e 2º deste artigo, manter os documentos relacionados à disposição do Fisco, preferencialmente em meio eletrônico, pelo prazo decadencial.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni