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Santa Catarina

Fazenda altera regras relativas à DIME

Portaria SEF 287/2013

Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, com efeitos a partir das datas que especifica.

20/12/2013 10:35:58

PORTARIA 287 SEF, DE 3-12-2013
(DO-SC DE 18-12-2013)

DIME - Alteração das Normas

Fazenda altera regras relativas à DIME
Foram introduzidas alterações na Portaria 153 SEF, de 27-4-2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico, com efeitos a partir das datas que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, I, da Lei Complementar nº 381, de 07 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º – O campo 090 do quadro do item 3.1.1 e o item 3.1.1.9 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
3.1.1...........................

00

INFORMAÇÕES INICIAIS

 

Descrição

 

...................................

090

Transferência de créditos no período?
1 – Não apurou ou reservou nem recebeu créditos;
2 – apurou ou reservou créditos;
3 – recebeu créditos;
4 – apurou ou reservou e recebeu créditos

 

...................................
3.1.1.9. Item 090 - Transferência de Créditos no Período: informar os seguintes códigos, se o declarante transferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/01, Capítulo VII, Seção IV da parte geral:
a) código (=1) para aquele que não apurou ou reservou crédito acumulado nem recebeu créditos em transferência;
b) código (=2) para aquele que só apurou ou reservou crédito acumulado;
c) código (=3) para aquele que só recebeu créditos;
d) código (=4) para aquele que apurou ou reservou crédito acumulado ou recebeu créditos em transferência;
Art. 2º – O campo 199 fica excluído do quadro do item 3.2.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Art. 3º – O item 3.2.11.3, “c.1” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2.11.3.......................
...................................
c.1)  Item 105 - Crédito Declarado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamente informados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais com origem prevista no item 3.2.18.4, “c”;
Art. 4º – Os CFOP 1.451 e 1.452 ficam excluídos da relação do item 3.2.13.1, “a.3” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Art. 5º – Fica revogado o item 3.2.3.2, “h” do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
Art. 6º – O campo correspondente ao número de ordem 11 do item 3.2 do Anexo II da Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
3.2...............................

Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

...................................

11

Transferência
de créditos no período?

1 - Não apurou ou reservou nem recebeu créditos
2 - Apurou ou reservou créditos,
3 - Recebeu créditos,
4 - Apurou ou reservou e recebeu créditos.

01

075/075

N


Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos artigos 2º, 3º, 5º e 6º, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de agosto de 2012.
 
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda

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