Minas Gerais
PORTARIA 327 SUTRI, DE 19-12-2013
(DO-MG DE 20-12-2013)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda divulga valores da substituição tributária nas operações com água mineral ou potável
Os preços médios ponderados a consumidor final serão utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1-1 a 30-6-2014.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável sujeito
passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, produzindo efeitos até 30 de junho de 2014.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
Anexo Único (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 327/2013)
Item | Descrição | PMPF |
1. | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
1.1 | Copo até 310 ml | 0,57 |
1.2 | Garrafa até 650 ml | 1,22 |
1.3 | Garrafa de 651 a 1.250 ml | 1,66 |
1.4 | Garrafa de 1.251 a 1.500 ml | 2,05 |
1.5 | Garrafa de 1.501 a 2.000 ml | 2,07 |
1.6 | Garrafa de 2.001 a 2.500 m | 4,02 |
1.7 | Garrafa de 2.501 a 5.000 ml | 7,13 |
1.8 | Garrafa de 5.001 a 8.000 ml | 7,17 |
1.9 | Garrafa de 8.001 a 11.000 ml | 12,86 |
1.10 | Bag de 12 litros | 7,41 |
2 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
2.1 | Galão de 10 litros | 2,46 |
2.2 | Galão de 20 litros | 7,36 |
3 | Água Mineral - Premium |
|
3.1 | Garrafa até 650ml | 2,78 |
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