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Pará

Fixados os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais

Lei 7766/2013

Os valores dos emolumentos serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

20/12/2013 14:26:18

LEI 7.766, DE 19-12-2013
(DO-PA DE 20-12-2013 - REPUBLICADA NO DO-PA DE 30-12-2013)

CARTÓRIO - Taxa

Fixados os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais
Os valores dos emolumentos serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais, no âmbito do Estado do Pará, serão cobrados de acordo com os valores estabelecidos na Tabela anexa a esta Lei, exceto os emolumentos referentes a cédulas de crédito rural ou quaisquer outros títulos de crédito rural, que serão devidos em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e alterações posteriores.
Art. 2° Os valores dos emolumentos serão previstos no art. 1º da presente Lei serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo , por ato das Corregedorias de Justiça por meio de Provimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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