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Alteradas regras da TFRM

Instrução Normativa SEFAZ 18/2013

Esta modificação na Instrução Normativa 6 SEFAZ, de 24-4-2012, dispõe sobre o código referente ao caulim, calcário calcítico, cobre, manganês, minério de ferro e níquel.

20/12/2013 14:40:02

INSTRUÇÃO NORMATIVA 18 SEFAZ, DE 18-12-2013
(DO-PA DE 20-12-2013)

TFRM - Alteração das Normas

Alteradas regras da TFRM
Esta modificação na Instrução Normativa 6 SEFAZ, de 24-4-2012, dispõe sobre o código referente ao caulim, calcário calcítico, cobre, manganês, minério de ferro e níquel.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto n.º 386, de 23 de março de 2012, que regulamenta a Lei n.º 7.591, de 28 de dezembro de 2011, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM e o Cadastro Estadual de Controle Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - CERM,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa n.º 0006, de 24 de abril de 2012, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - 1572-5 - Taxa de Controle Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM - caulim, calcário calcítico, cobre, manganês, minério de ferro e níquel;”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 19 de outubro de 2012.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Secretário de Estado da Fazenda

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