Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
FONTE/PESSOAS
FÍSICAS
RENDIMENTOS NÃO TRIBUTÁVEIS
Vale-Pedágio
PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
Não-Incidência
RECEITA NÃO OPERACIONAL
Vale-Pedágio
A Medida
Provisória 2.025-8, de 23-11-2000, publicada na página 34 do DO-U,
Seção 1-E, de 24-11-2000, em substituição à
Medida Provisória 2.025-7, de 26-10-2000 (Informativo 44/2000), reedita
as normas que instituíram o Vale-Pedágio obrigatório, para
utilização efetiva em despesas de deslocamento de carga por meio
de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras.
Dentre outras normas, o referido ato estabelece que o valor do Vale-Pedágio
não será considerado receita operacional ou rendimento tributável,
nem constituirá base de incidência de contribuições
sociais.
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