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Espírito Santo

Presidente da JUCES determina o uso de requerimento eletrônico disponilizado no Registro Integrado/ES

Resolução JUCES 2/2013

20/12/2013 15:07:12

RESOLUÇÃO 2 JUCES, DE 18-12-2013
(DO-ES DE 20-12-2013)

JUNTA COMERCIAL - Requerimento Eletrônico

Presidente da JUCES determina o uso de requerimento eletrônico disponilizado no Registro Integrado/ES

O PRESIDENTE DA JUCEES NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESPALDADO NO ART. 25, VII, DO DECRETO 1.800/1996, QUE O INCUMBE DE ASSINAR AS DELIBERAÇÕES E RESOLUÇÕES DO PLENÁRIO, ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO USO DO REQUERIMENTO ELETRÔNICO DISPONIBILIZADO NO REGISTRO INTEGRADO/ES.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – JUCEES, no uso de suas atribuiçõeS legais, reunido em Sessão Plenária em 18 de dezembro de 2013;
Considerando a uniformização dos procedimentos de Registro Empresarial;
Considerando as disposições contidas no “caput” do art. 9º da Lei 11.598 de 03 de dezembro de 2007;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa nº 67, de 23 de junho de 1998, do Departamento de Registro Empresarial e Integração;
Considerando a necessidade de reduzir o volume de exigências em processos;
Considerando a necessidade de reduzir o prazo de tramitação dos processos na JUCEES;
Considerando a integração da JUCEES com a SEFAZ e os municípios conveniados para inscrição de empresas nas respectivas administrações tributárias;
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para cadastramento das informações no SIARCO; e
Considerando a necessidade de minimizar os erros nesse cadastramento: RESOLVE
Art. 1º O Requerimento Eletrônico disponível no sistema informatizado do Registro Integrado/ES será usado obrigatoriamente, por empresas de qualquer natureza jurídica, para tramitação dos seguintes arquivamentos:
1- Inscrição/Constituição;
2- Alterações de: nome empresarial, atividade, endereço, quadro de sócios e administradores, capital social e distribuição, abertura, alteração e baixa de filial
e clausulas particulares; e
3- Enquadramento, Reenquadramento e Desenquadramento de empresas.
Art. 2º A Capa de Processo gerada pelo Requerimento Eletrônico será parte integrante do processo para os eventos listados no Art. 1º.
Art. 3º O Requerimento de Empresário gerado pelo Requerimento Eletrônico será exigido para
tramitação dos processos para os eventos listados no Art. 1º.
Art. 4º Fica facultado o uso das minutas padrões de ato constitutivo/contrato para EIRELI e Sociedade Limitada disponiblizadas no sistema.
Art. 5º Fica revogada a Resolução nº 003/2012.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

Paulo Vieira Pinto
Presidente da JUCEES

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