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Sergipe

Fazenda fixa prazo para recolhimento do ITCMD

Portaria SEFAZ 626/2013

Prazos são diferenciados para os casos de

20/12/2013 16:22:08

PORTARIA 626 SEFAZ, DE 17-12-2013
(DO-SE DE 20-12-2013)
Revogada pela Portaria 333 SEFAZ/2014

ITCMD - Recolhimento

Fazenda fixa prazo para recolhimento do ITCMD
Prazos são diferenciados para os casos de "causa mortis" ou doações.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
ESTABELECE:
Art. 1º O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD deve ser efetuado em observância aos seguintes prazos:
I - Nas transmissões “causa mortis” o pagamento deve ser realizado integralmente dentro de 30 dias da data em que transitar em julgado a sentença homologatória do cálculo ou da partilha amigável.
II – nas doações:
a) formalizadas através de instrumento público, antes de sua lavratura;
b) até 30 (trinta) dias da ocorrência do fato gerador nos demais casos.
Art. 2º Nas transmissões por qualquer instrumento público ou particular, lavrados fora do Estado ou em virtude de adjudicação, ou de sentença judicial, em decorrência de doação ou sucessão legitima ou testamentária, nos termos da lei civil, o imposto será recolhido dentro de 60 (sessenta) dias do ato ou contrato, cujo instrumento deverá ser apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda para cálculo do imposto ou reconhecimento de isenção ou não incidência.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

GOVERNO DE SERGIPE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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