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Prorrogado prazo para adesão ao RETRIMT

Decreto 13768/2013

A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina poderá ser feita até o dia 20-1-2014.

20/12/2013 16:54:33

DECRETO 13.768, DE 11-12-2013
(DO-TERESINA DE 13-12-2013 - ANEXO)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Teresina

Prorrogado prazo para adesão ao RETRIMT
A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina poderá ser feita até o dia 20-1-2014.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a suspensão de alguns serviços bancários, ocorrida na vigência deste RETRIMT, fato que dificultou a adesão dos contribuintes interessados na negociação de débitos municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a possibilidade de prorrogação do RETRIMT, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 4.448, de 17.09.2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 20 de janeiro de 2014, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município de Teresina – RETRIMT, instituído pela Lei Complementar nº 4.448, de 17 de setembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
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