DECRETO 224-E, 19-12-2013
(DO-BOA VISTA DE 20-12-2013)
CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - Aprovação - Município de Boa Vista
Boa Vista aprova o Calendário Tributário Municipal - CATRIM
Os prazos se referem ao IPTU, taxas e ISS Autônomos para o exercício de 2014.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 62, combinado com o art. 75, I, “o”, da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 45, da Lei Complementar nº 1.223/09, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Calendário Tributário Municipal - CATRIM, para o exercício de 2014, a que se confere o art. 45 da Lei Complementar nº 1.223, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu o Código Tributário Municipal - CTM.
Art. 2º. O pagamento dos tributos de lançamento, direto ou de ofício, a que se referem os artigos 75, inciso I, “a” a “d” e “f”, 177, 177-A, 181, 185 e 190 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009, obedecerá aos seguintes prazos, em parcelas iguais e consecutivas:
Item | Tributo | Parcelas | Datas de vencimento
|
1 | IPTU, CIP | 06 | 05/05, 06/06, 07/07, 05/08, 05/09, 06/10. |
2 | TCL | 04 | 05/05, 06/06, 07/07, 05/08. |
3 | TLEA | 03 | 28/02, 28/03, 30/04. |
4
| ISS-AUTÔNOMOS | 02 | 28/02, 28/03. |
5
| TLLF/TAC | | |
5.1
| Até 50m² | 02 | 28/02, 28/03. |
5.2
| De 51m² a 100m² | 03 | 28/02, 28/03, 30/04. |
5.3
| De 101m² a 250m² | 04 | 28/02, 28/03, 30/04, 30/05. |
5.4
| De 251m² a 500m² | 05 | 28/02, 28/03, 30/04, 30/05, 30/06. |
5.5
| Acima de 500m² | 06 | 28/02, 28/03, 30/04, 30/05, 30/06, 31/07. |
1 - IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, CIP - Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública;
2 - TCL - Taxa de Coleta de Lixo;
3 - TLEA - Taxa de Licença para Exploração de Atividades, para os casos previstos nos itens 4.1, 4.3, 4.5, 4.6, e 4.7 da Tabela III, da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009;
4 - ISS - Autônomos - Imposto Sobre Serviços, devido pelos profissionais autônomos;
5 - TLLF - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, e TAC - Taxa de Atualização Cadastral.
Parágrafo único. As eventuais sobras da divisão de tributos serão lançadas na primeira parcela.
Art. 3º. O pedido de isenção referente ao IPTU do exercício de 2014 deverá ser formalizado até 30 de abril de 2014.
Parágrafo único. O pedido de isenção de que trata o caput deste artigo deverá ser instruído com documentos comprobatórios que comprovem o enquadramento nas condições legais dispostas no artigo 130 da Lei Complementar nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009.
Art. 4º. Fica o Titular do Órgão Tributário autorizado a baixar Instruções Normativas ou outros atos com o objetivo de dar ampla publicidade a este Decreto e resolver casos omissos.
Art. 5º. Para o pagamento em cota única do IPTU e TCL, será concedido desconto de 10% (dez por cento).
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Teresa Surita
Prefeita de Boa Vista