DECRETO 59.996, DE 20-12-2013
(DO-SP DE 21-12-2013)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Estado prorroga regime especial concedido a estabelecimentos frigoríficos
Este ato altera o Decreto 57.686, de 27-12-2011, que disciplina a concessão de regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, prorrogando seus efeitos até 31-3-2015.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 71 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto 57.686, de 27 de dezembro de 2011:
"Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de março de 2015." (NR).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
José do Carmo Mendes Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil