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Santa Catarina

Estado dispõe sobre crédito presumido do ICMS

Decreto 1948/2013

Esta alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2017, o crédito presumido concedido à CELESC, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos e em outros programas sociai

22/12/2013 20:12:03

DECRETO 1.948, DE 19-12-2013
(DO-SC DE 19-12-2013)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre crédito presumido do ICMS
Esta alteração no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, prorroga, até 31-12-2017, o crédito presumido concedido à CELESC, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos e em outros programas sociais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 3.268 – O inciso XV do art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ..................................................................................
XV - até 31 de dezembro de 2017, à CELESC Distribuição S.A., no valor de até R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinquenta mil reais) mensais, limitado a 3,5% (três vírgula cinco por cento) do imposto a recolher no mesmo período, condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos e em outros programas sociais relacionados à universalização de disponibilização da energia (Convênios ICMS 85 85/04, 146/05, 139/07,153/08, 147/10, 131/2012 e 116/13);”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni

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