Rio de Janeiro
PORTARIA 951 ST, DE 20-12-2013
(DO-RJ DE 23-12-2013)
CAFÉ – Base de Cálculo
Fixados valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 a 29-12-2013.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° - Divulgar, para o período de 23 a 29 de dezembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 120,0000 | US$ 95,0000 |
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
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