Minas Gerais
LEI 21.018, DE 20-12-2013
(Retificação no DO-MG DE 9-1-2014))
CLT-MG - CONSOLIDAÇÃO DA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
Estado promove alterações na CLT
A modificação da Lei 6.763/75 determina que a inscrição do contribuinte poderá ser suspensa ou cancelada caso o sócio ou dirigente tenha sido condenado pelo crime de exploração de trabalho escravo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao § 7º do art. 24 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso XIV:
“Art. 24..........................................
§ 7º...............................................
XIV – o sócio ou dirigente tiver sido condenado pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal, após o trânsito em julgado da sentença de condenação.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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