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Rio de Janeiro

Alerj promulga Lei que concede benefício fiscal para indústrias de Nova Friburgo

Lei 6648/2013

23/12/2013 10:17:51

LEI 6.648, DE 20-12-2013
(DO-RJ DE 23-12-2013)

BASE DE CÁLCULO – Redução

Alerj promulga Lei que concede benefício fiscal para indústrias de Nova Friburgo
Esta Lei concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas 
internas realizadas por indústrias do setor metal mecânico, de forma que a 
incidência do imposto resulte no percentual de 12% sobre o valor da operação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida às empresas do setor metal mecânico de Nova Friburgo redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas de forma que a incidência do imposto resulte no percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação, sendo 1% (um por cento) destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), instituído pela Lei nº 4.056/02.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DEPUTADO PAULO MELO
Presidente

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