Minas Gerais
DECRETO 46.377, DE 20-12-2013
(DO-MG DE 21-12-2013)
REGULAMENTO - Alteração
Alteradas normas relativas a transferência de crédito acumulado
A modificação do Anexo VIII do Decreto 43.080/2002 esclarece sobre uso de crédito acumulado de ICMS para pagamento pela aquisição e caminhonete, furgão ou trator, por cooperativas de produtores rurais.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido do seguinte § 18:
“Art. 27. .......................
§ 18. Na hipótese em que cooperativa de produtores rurais seja adquirente dos bens relacionados no inciso I do caput, eles poderão ser utilizados, também, pelos seus cooperados.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
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