DECRETO 5.225, DE 18-12-2013
(DO- Goiânia DE 20-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente nas Repartições
Prefeito da Goiânia decreta ponto facultativo
O ponto será facultativo nos dias 23, 24 e 31-12-2013, no âmbito da Administração Municipal. Apenas as unidades cujas atividades não possam sofrer paralisação funcionarão nestas datas. Os titulares dos órgãos e entidades, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 20-12, os nomes dos servidores plantonistas, para qualquer eventualidade.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e;
Considerando que os dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2013 antecedem as festividades de Natal e Ano Novo;
Considerando que é fato que nessa época há uma redução considerável da demanda pelos serviços públicos municipais não essenciais à população;
Considerando que, tradicionalmente, nestas datas é grande o envolvimento dos servidores com os preparativos para as comemorações natalinas e de final de ano, junto às suas famílias, inclusive com o deslocamento para outros Municípios,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2013.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.
§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 20 de dezembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal