DECRETO 46.376, DE 20-12-2013
(DO-MG DE 21-12-2013)
RICMS é alterado para dispor sobre a redução de base de cálculo do imposto nas operações com pneumáticos
Esta modificação do Anexo IV do Decreto 43.080/2002 trata da redução da base de cálculo
do ICMS na saída em operação interestadual promovida pelo estabelecimento fabricante
ou importador de pneumáticos novos de borracha e câmaras de ar de borracha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 21, de 5 de abril de 2013, DECRETA:
Art. 1º – O item 36 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ 36
(...) | (...) a) quando tributada à alíquota de 12%: b) quando tributada à alíquota de 7%: c) quando tributada à alíquota de 4%, facultada a utilização do multiplicador de 0,0366, para cálculo do imposto: (...) | 9,3 8,78
8,5 | | 0,1088 | 0,0638 | (...) |
”(nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2013.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima