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Pernambuco

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2014

Portaria SF 76/2013

Foram definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.

23/12/2013 13:30:34

PORTARIA 76 SF, DE 4-12-2013
(DO-RECIFE DE 19-12-2013)
– PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-RECIFE DE 5-12-2013 –

 
RECOLHIMENTO - Prazo - Município do Recife

Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2014
Foram definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2014, em obediência ao disposto nos artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991; e
CONSIDERANDO a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2014, vencíveis nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações constantes do Documento de Arrecadação Municipal - DAM:

TIPO DISTRITOS




IPTU/TLP Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º

PARCELA

VENCIMENTO

1ª ou Única

10.02.2014

10.03.2014

10.04.2014

10.05.2014

10.06.2014

10.07.2014

10.08.2014

10.09.2014

10.10.2014

10ª

10.11.2014 


Art. 2º – Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 05 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no art. 1º desta Portaria: 

TIPO DISTRITOS




IPTU/TLP
Imóveis de todos os tipos e usos 1º ao 6º

VENCIMENTO

10.01.2014

10.02.2014

10.03.2014

10.04.2014

10.05.2014

10.06.2014

10.07.2014

10.08.2014

10.09.2014

10.10.2014

10.11.2014

10.12.2014

Art. 3º – Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Janeiro de 2014

10.02.2014

Fevereiro de 2014

10.03.2014

Março de 2014

10.04.2014

Abril de 2014

10.05.2014

Maio de 2014

10.06.2014

Junho de 2014

10.07.2014

Julho de 2014

10.08.2014

Agosto de 2014

10.09.2014

Setembro de 2014

10.10.2014

Outubro de 2014

10.11.2014

Novembro de 2014

10.12.2014

Dezembro de 2014

10.01.2015 


Art. 4º –Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, as datas de vencimento fixadas no art. 3º desta Portaria, considerando como mês de competência o do pagamento do serviço.
Art. 5º – Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Janeiro de 2014

25.02.2014

Fevereiro de 2014

25.03.2014

Março de 2014

25.04.2014

Abril de 2014

25.05.2014

Maio de 2014

25.06.2014

Junho de 2014

25.07.2014

Julho de 2014

25.08.2014

Agosto de 2014

25.09.2014

Setembro de 2014

25.10.2014

Outubro de 2014

25.11.2014

Novembro de 2014

25.12.2014

Dezembro de 2014

25.01.2015

Art. 6º – Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN das competências relativas ao exercício de 2014:

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Janeiro de 2014

10.04.2014

Fevereiro de 2014

10.05.2014

Março de 2014

10.06.2014

Abril de 2014

10.07.2014

Maio de 2014

10.08.2014

Junho de 2014

10.09.2014

Julho de 2014

10.10.2014

Agosto de 2014

10.11.2014

Setembro de 2014

10.12.2014

Outubro de 2014

10.01.2015

Novembro de 2014

10.02.2015

Dezembro de 2014

10.03.2015

Art. 7º – Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 1991, seja efetuado conforme abaixo:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Todos

1º Semestre de 2014

10.02.2014

2º Semestre de 2014

10.08.2014

Art. 8º – Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 1991:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Todos

1º Semestre de 2014

10.02.2014

2º Semestre de 2014

10.08.2014


Art. 9º – O contribuinte que não receber o Documento de Arrecadação Municipal - DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá, antes do vencimento de sua obrigação tributária, providenciar a emissão do respectivo DAM por meio da internet ou comparecer à Prefeitura do Recife, para solicitar a emissão de novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças

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