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Sergipe

Prorrogado prazo para adesão ao RECUPERAR

Decreto 29668/2013

Esta modificação no Decreto 29.457, de 5-9-2013, que medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionadas com o ITD, prorroga, até 30-12-2013. a formalização do requerimento.

24/12/2013 10:00:10

DECRETO 29.668, DE 20-12-2013
(DO-SE DE 23-12-2013 - SUPLEMENTO)
ITD - Parcelamento

Prorrogado prazo para adesão ao RECUPERAR
Esta modificação no Decreto 29.457, de 5-9-2013, que medidas facilitadoras para a quitação de débitos para com a Fazenda Pública Estadual, relacionadas com o ITD, prorroga, até 30-12-2013. a formalização do requerimento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do art. 5º do Decreto nº 29.457, de 05 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A opção pelo pagamento à vista ou parcelado, nos termos deste Decreto, deve ser efetivada mediante requerimento, que deverá ser formalizado até 30 de dezembro de 2013.
....................................................”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO

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