DECRETO 13.775, DE 16-12-2013
(DO-TERESINA DE 20-12-2013)
PONTO FACULTATIVO - Expediente - Município de Teresina
Teresina decreta ponto facultativo
O ponto será facultativo aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias 24 e 31-12-2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e
CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança;
CONSIDERANDO, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar estas importantes datas com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo