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Paraíba

Alteradas regras de substituição tributária de lâminas de barbear e isqueiro

Decreto 40589/2020

29/09/2020 14:27:27

DECRETO 40.589, DE 28-9-2020
(DO-PB DE 29-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Base de Cálculo

Alteradas regras de substituição tributária de lâminas de barbear e isqueiro
Foi introduzida modifiação no Decreto 39.465, de 18-9-2019, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos e lâminas de barbear relacionados no Anexo XIX do Decreto 38.928, de 21-12-2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido nas operações subsequentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 20/20,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o § 2º ao art. 1º do Decreto nº 39.465, de 18 de setembro de 2019, com a redação a seguir enunciada, ficando renumerado o atual parágrafo único para § 1º:
“§ 2º Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 20/20).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador

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