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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 269/2020

29/09/2020 15:00:09

PORTARIA 269 SEFAZ, DE 18-9-2020
(DO-MA DE 24-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a ST nas operações com bebidas
Esta Portaria inclui na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS, o produto que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Chopp Stella Artois - Tulipa

1000 ml

15,90

Chopp Stella Artois - Barril

30.000 ml

477,00

Chopp Stella Artois - Barril

50.000 ml

795,00


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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