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Pernambuco

Alteradas regras relativas aos benefícios para o setor automotivo

Portaria SF 260/2013

Foi introduzida modificação na Portaria 187 SF, de 6-11-2008, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco.

25/12/2013 12:44:58

PORTARIA 260 SF, DE 23-12-2013
(DO-PE DE 24-12-2013)
Retificada no DO-PE de 31-12-2013

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR
AUTOMOTIVO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - Credenciamento


Alteradas regras relativas aos benefícios para o setor automotivo
Foi introduzida modificação na Portaria 187 SF, de 6-11-2008, que dispõe sobre o credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco.


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Lei nº 15.166, de 3.12.2013, que modifica a Lei nº 13.484, de 29.6.2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do referido Programa,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, nos termos previstos no art. 3º, I, da Lei nº 13.484, de 29.6.2008, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito:
1. no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, sob o regime normal:
...................................................
1.3. a partir de 1º.7.2013, como industrial que produza bens destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial de veículos beneficiário dos incentivos do referido Programa; (AC)
...................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda

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