DECRETO 2.679, DE 23-12-2013
(DO-MANAUS DE 23-12-2013)
UNIDADE FISCAL - Valor - Município de Manaus
Manaus fixa o valor da UFM
O valor da Unidade de Fiscal do Município, a vigorar no exercício de 2014, será de R$ 78,79.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das competências que lhe conferem o inc. I do art. 128, e art. 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC nos últimos 12 (doze) meses de 5,5836% (cinco inteiros e cinco mil oitocentos e trinta e seis décimos de milésimos por cento),
DECRETA:
Art. 1º – A Unidade Fiscal do Município – UFM, a partir de 1° de janeiro de 2014, passará a ter o valor de R$ 78,79 (setenta e oito reais e setenta e nove centavos).
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2014.
ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus