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Aprovadas novas margens de valor agregado de combustíveis

Ato 10/2013

Este ato modifica as Tabelas I, II e XIII ao Ato 21 Cotepe/ICMS, de 25-6-2008, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS.

26/12/2013 11:30:07

ATO 10 COTEPE/MVA, DE 23-12-2013
(DO-U DE 24-12-2013)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Combustível

(Retificação no DO-U de 27-12-2013)
(Retificação no DO-U de 31-12-2013)
(Retificação no DO-U de 7-1-2014)

(Retificação no DO-U de 17-3-2014)

(Retificação no DO-U de 21-3-2014)

Aprovadas novas margens de valor agregado de combustíveis
Este ato modifica as Tabelas I, II e  XIII ao Ato 21 Cotepe/ICMS, de 25-6-2008, fixando Margens de Valor Agregado (MVA) a serem utilizadas no cálculo da substituição tributária do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, torna público que as unidades federadas a partir de 16 de maio de 2013, adotarão as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II e XIII de que tratam os incisos de I a X, do Ato COTEPE/ICMS 21/08, de 25 de junho de 2008.

TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS

MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

TABELA II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES


MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

TABELA XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS

MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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