ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 6 COGEA, DE 28-9-2020
(DO-U DE 30-9-2020)
RFB – SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL – Atendimento ao Público
Cogea revoga norma sobre prévio agendamento
Este Ato revoga o revoga o Ato Declaratório Executivo 8 Cofea, de 30-5-2016, que definiu os tipos de atendimento com agendamento obrigatório constantes na composição das grades de agendamento das unidades da Receita Federal.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do §2º do art. 11 da Portaria RFB nº 4261, de 28 de agosto de 2020, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coaef nº 8, de 31 de julho de 2016.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA