x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 990/2020

30/09/2020 08:55:24

PORTARIA 990 SUTRI, DE 29-9-2020
(DO-MG DE 30-9-2020)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Sutri dispõe sobre o cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi introduzida, com efeitos a partir de 1-10-2020, modificação na Portaria 986 Sutri, de 24-9-2020, que estabeleceu a base de cálculo da ST nas operações com ração seca tipo pet.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os subitens 1.13, 1.201, 1.202 e 1.205 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

1.13

Adimax Industria e Comércio de Alimentos Ltda. - 03.887.324

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

13,06

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

1.201

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Básico

3,62

1.202

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Até 5 kg

Premium

10,40

(...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

1.205

Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

Acima de 5 kg

Super Premium - alimento completo

8,52


”.
Art. 2º - O subitem 2.145 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

2.145

 Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895

 Acima de 5 kg

 Premium

7,04

”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.