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Santa Catarina

Fazenda prorroga prazo de transmissão do Bloco X

Ato DIAT 35/2020

30/09/2020 10:32:45

ATO 35 DIAT, DE 25-9-2020
(PE-SEF DE 30-9-2020)

ECF - Arquivo

Fazenda prorroga prazo de transmissão do Bloco X
Esta modificação no Ato 17 Diat, de 27-7-2017, prorrogou para 1-4-2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos do Bloco X dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.


A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato DIAT nº 17, de 27 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................
.................................................................................................
XI – a partir de 1º de abril de 2021, os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Comércio Varejista.
.......................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de outubro de 2020.
LENAI MICHELS
Diretora de Administração Tributária

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