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Minas Gerais

Município institui recadastramento dos expositores de feiras de artes para o exercício de 2014

Portaria SARMU-CS 24/2013

27/12/2013 08:51:09

PORTARIA 24 SARMU-CS, DE 19-12-2013
(DO-BELO HORIZONTE DE 27-12-2013)

FEIRA - Recadastramento - Município de Belo Horizonte

Município institui recadastramento dos expositores de feiras de artes para o exercício de 2014
De acordo com esta Portaria, no período de 3-2 a 11-4-2014, será efetuada a renovação do documento de licenciamento anual, por meio de recadastramento, conforme Edital a ser publicado posteriormente. O expositor que não atender à convocação ficará sujeito à caducidade do direito de participação na Feira de Artes, Artesanato e de Produtores de Variedades do Município.

O Secretário de Administração Regional Municipal Centro-Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 72 e 73 da lei nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, e nos termos do art. 167 da Lei 8.616/2003 - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dos Decretos 14.245/2010 e 14.246/2010, considerando:
- a necessidade de realização do recadastramento anual dos atuais expositores da Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedade de Belo Horizonte, para o exercício de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - A renovação do documento de licenciamento anual, por meio do recadastramento, será realizada no período de 03/02/2014 a 11/04/2014, conforme Edital a ser publicado posteriormente.
Art. 2º - O não atendimento à convocação, no prazo estabelecido, estará sujeito à caducidade do direito de participação na Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, conforme determina a Lei 8.616/2003 - Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e os Decretos 14.245/2010 e 14.246/2010.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Sérgio Dias Angelo
Secretário de Administração Regional Municipal

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