Regulamentada a notificação, concessão de benefícios e o recolhimento do IPTU e de taxas
De acordo com este Decreto, os contribuintes do IPTU, da TCR – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da TFAT – Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e, no caso de imóveis não edificados, da CCIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública serão notificados dos respectivos lançamentos por meio de Edital, que será afixado no dia 2-1-2014, na portaria da Secretaria Municipal de Finanças. O prazo para pagamento do IPTU, TCR, da TFAT e, no caso de imóveis não edificados, da CCIP, relativos ao exercício de 2014 expira em 15-2-2014. O valor dos tributos poderão ser parcelados em onze parcelas mensais, com vencimento da primeira em 15-2-2014 e das demais no dia 15 de cada mês, a partir de março de 2014, podendo ser paga até o primeiro dia útil seguinte, quando o dia 15 não for útil ou não houver expediente nas agências bancárias. Na hipótese do contribuinte antecipar o pagamento integral de no mínimo duas parcelas até o dia 20-1-2014, terá desconto de 7%.
A remissão total do débito relativo ao IPTU/2014 depende de comprovação de incapacidade econômica do sujeito passivo junto à Gerência de Serviço Social. A remissão parcial de até 50% do IPTU/2014 necessita que o contribuinte se enquadre nas seguintes condições: ser aposentado ou pensionista; contar 60 anos ou mais em 1-1-2014; possuir renda familiar inferior a três salários-mínimos no dia 1-1-2014; e não possuir outra fonte de renda, receita, ganho ou provento complementar de qualquer espécie.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, na Lei nº 7.633, de 30 de dezembro de 1998, na Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, na Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001, na Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 13.824, de 28 de dezembro de 2009,