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Rio de Janeiro

Fazenda altera norma que disciplina o controle das operações com papel imune

Resolução Sefaz 701/2013

27/12/2013 10:05:27

RESOLUÇÃO 701 SEFAZ, DE 23-12-2013
(DO-RJ DE 27-12-2013)

RECOPI NACIONAL – Alteração das Normas

Fazenda altera norma que disciplina o controle das operações com papel imune

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Convênio ICMS nº 48/2013, de 12 de junho de 2013, alterado pelo Convênio ICMS nº 190/2013, de 17 de dezembro de 2013, e o disposto no processo nº E-04/058/43/2013,
RESOLVE:
Art. 1º- O art. 22 da Resolução SEFAZ nº 662, de 26 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente:
I - às cláusulas terceira e quinta, a partir de sua publicação;
II - às demais cláusulas, a partir de 01 de abril de 2014.”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda

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