DECRETO 9.754, DE 19-12-2013
(DO-PR DE 19-12-2013)
REGULAMENTO – Alteração
Normas aprovadas pelo Confaz são incorporadas ao RICMS
Esta alteração no Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, dispõe sobre
a prorrogação do regime especial para emissão de NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
para as atividades de impressão e venda de jornais e revistas até 31-12-2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Ajuste SINIEF 21/2013, celebrado na 207ª reunião extraordinária do CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 12.172.196-1,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 268ª O “caput” do art. 65 do Anexo IX passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 65. Fica instituído, até 31 de dezembro de 2015, Regime Especial para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, nas operações com jornais e produtos agregados, beneficiados com imunidade tributária, promovidas por empresas jornalísticas, distribuidores e consignatários enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE a seguir relacionados (Ajustes SINIEF 1/2012 e 21/2013):”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo feitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo
JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda