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Rio de Janeiro

Prefeitura divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2014

Decreto 38239/2013

Através deste ato, foi divulgado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

27/12/2013 11:17:22

DECRETO 38.239, DE 26-12-2013
(DO-MRJ DE 27-12-2013)

CATRIM – CALENDÁRIO ANUAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS – Exercício de 2014 – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura divulga o Calendário de Pagamentos do ISS para o ano de 2014
Através deste ato, foi divulgado o Calendário Anual de Tributos Municipais (CATRIM) que fixa os prazos de pagamento do ISS das empresas em geral, dos responsáveis tributários, das sociedades de profissionais e dos profissionais autônomos.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e
CONSIDERANDO o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto;
DECRETA
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os artigos 4º e 5º da Lei Nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

ANEXO I

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

1º TRIM/2014

07/04/2014

2º TRIM/2014

07/07/2014

3º TRIM2014

07/10/2014

4º TRIM/2014

08/01/2015

ANEXO II

 

MÊS DE COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

JANEIRO/2014

07/02/2014

FEVEREIRO/2014

11/03/2014

MARÇO/2014

07/04/2014

ABRIL/2014

08/05/2014

MAIO/2014

06/06/2014

JUNHO/2014

07/07/2014

JULHO/2014

07/08/2014

AGOSTO/2014

05/09/2014

SETEMBRO/2014

07/10/2014

OUTUBRO/2014

07/11/2014

NOVEMBRO/2014

05/12/2014

DEZEMBRO/2014

08/01/2015

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