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Incluídos códigos a serem utilizados na EFD

Norma de Procedimento Fiscal CRE 109/2013

A inclusão de novos códigos à Tabela de Códigos e Ajustes da Apuração do ICMS, prevista na Norma de Procedimento Fiscal 112 CRE, de 19-12-2008 (Fascículo 1/2009), produz efeitos a partir do mês de referência janeiro/2014.

27/12/2013 13:23:09

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 109 CRE, DE 6-12-2013
(DO-PR DE 19-12-2013)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Geração do arquivos

Incluídos códigos a serem utilizados na EFD
A inclusão de novos códigos à Tabela de Códigos e Ajustes da Apuração 
do ICMS, prevista na Norma de Procedimento Fiscal 112 CRE, de 19-12-2008 
(Fascículo 1/2009), produz efeitos a partir do mês de referência janeiro/2014.
 
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE,aprovado pela Resolução SEFA n. 88 de 15 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080 de 28 de setembro de 2012, resolve:
1.Ficam incluídos na Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS, de que trata o item 1 da NPF n.112/2008, os seguintes códigos e seus respectivos complementos, que deverão ser utilizados na EFD – Escrituração Fiscal Digital a partir do mês de referência janeiro de 2014:

Código

Descrição

Ajuste

PR020168

ICMS; Outros créditos; Imposto postergado

Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento

PR000158

Outros débitos; Imposto postergado

1)Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto com direito à postergação do pagamento
2) Gerar um Registro Tipo E113 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste

PR020068

Outros créditos; Imposto recolhido antecipadamente

1)Gerar um registro E111 informando no campo 04 o valor do imposto recolhido antecipadamente
2) Gerar um Registro Tipo E112 para cada Documento Fiscal relacionado ao ajuste


2.Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês de referência janeiro de 2014.
 
Leonildo Prati
Assessor Geral – CRE/GAB

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