SAÚDE PÚBLICA – Normas – Município de Porto Alegre
Porto Alegre dispõe sobre o expediente na Secretaria Municipal de Fazenda
Este Ato, determinina o retorno do atendimento presencial na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte, bem como estabelece que os servidores e estagiários, devem retornar ao trabalho presencial, em escala de revezamento que permita a presença de no máximo 50% da força de trabalho.Os atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.
A SECRETÁRIA-ADJUNTA DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto nº 20.625, de 23 de junho de 2020, que decreta o estado de calamidade pública e consolida as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no Município de Porto Alegre;
CONSIDERANDO a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 10441758/2020, que institui as medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 e a forma de trabalho dos servidores no âmbito do Edifício Intendente José Montaury, localizado na Rua Siqueira Campos, 1300, Centro Histórico de Porto Alegre durante o período de calamidade pública.
DETERMINA:
Art. 1º - Fica determinado o retorno do atendimento presencial na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte – CAC-SMF, a partir de 01/10/2020.
§1º. Devem retornar ao trabalho presencial os servidores e estagiários disponíveis para essa modalidade de atendimento, em escala de revezamento que permita a presença de no máximo 50% da força de trabalho.
§2º. Os atendimentos deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.
§3º. Permanecerão em trabalho remoto os servidores e estagiários que prestam atendimentos através de canais de atendimento Call Center, podendo, por solicitação da chefia, serem convocados para comparecer presencialmente, conforme previsto no art. 7º na IN SMF 07/2020.
§4º. Os servidores e estagiários que desempenham suas atividades junto ao atendimento presencial, quando não exercerem atividades presenciais devido ao revezamento de jornada de trabalho deverão prestar atendimento nos canais de atendimento remoto.
Art. 2º - Fica revogado o art. 9º da IN SMF 07/2020.
Art. 3º - Essa Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LIZIANE DOS SANTOS BAUM, Secretária-Adjunta da Fazenda.