INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.177 GSF, DE 26-12-2013
– Ainda não publicada no D. Oficial –
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade
Alteradas as normas de obrigatoriedade de entrega da EFD
Esta alteração da Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010 estabelece que o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrados como pessoa física ficam obrigados à escrituração e entrega da EFD, com efeitos a partir de 1-1-2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 356-D do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“II - todos os demais contribuintes de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda