x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

Alteradas as normas de obrigatoriedade de entrega da EFD

Instrução Normativa GSF 1177/2013

Esta alteração da Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010 (Fascículo 01/2011), estabelece que o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrados como pessoa física ficam obrigados à escrituração e entrega da EFD, co

27/12/2013 15:57:11

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.177 GSF, DE 26-12-2013
– Ainda não publicada no D. Oficial –

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Obrigatoriedade
 
Alteradas as normas de obrigatoriedade de entrega da EFD 
Esta alteração da Instrução Normativa 1.020 GSF, de 27-12-2010 estabelece que o produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrados como pessoa física ficam obrigados à escrituração e entrega da EFD, com efeitos a partir de 1-1-2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 356-D do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“II - todos os demais contribuintes de ICMS, a partir de 1º de janeiro de 2014.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade