x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais

Lei 10159/2013

De acordo com este ato, fica alterada a tabela IV da Lei 7.001, de 27-12-2001, que trata das taxas em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou post

30/12/2013 09:18:51

LEI Nº 10.159, de 27-12-2013
( DO-ES DE 30-12-2013)
 
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Alteração
 
 

Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais
De acordo com este ato, fica alterada a tabela IV da Lei 7.001, de 27-12-2001, que trata das taxas em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
 

ANEXO ÚNICO





O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade