x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais

Lei 10159/2013

De acordo com este ato, fica alterada a tabela IV da Lei 7.001, de 27-12-2001, que trata das taxas em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou post

30/12/2013 09:18:51

LEI Nº 10.159, de 27-12-2013
( DO-ES DE 30-12-2013)
 
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Alteração
 
 

Estado promove alterações nas Taxas de Serviços Estaduais
De acordo com este ato, fica alterada a tabela IV da Lei 7.001, de 27-12-2001, que trata das taxas em razão do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Tabela IV da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
 

ANEXO ÚNICO





Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies