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PR prorroga a utilização de crédito presumido por fabricantes de vegetais e carnes embalados a vácuo

Decreto 9772/2013

Este que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, prorroga a utilização do benefício até 31-12-2018.

30/12/2013 09:21:18

DECRETO 9.772, DE 20-12-2013
(DO-PR DE 20-12-2013)

REGULAMENTO – Alteração

PR prorroga a utilização de crédito presumido por fabricantes de vegetais e carnes embalados a vácuo
Este que altera o Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, prorroga a utilização do benefício até 31-12-2018.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 13.037.052-7,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 293ª Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2018, o prazo previsto no item 53 do Anexo III.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA
Secretária de Estado da Fazenda

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